quarta-feira, 28 de abril de 2010
Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas
Em 27 de Abril celebramos o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Para a CUT, esta data é uma oportunidade para refletirmos sobre as condições de trabalho desta categoria, além de reafirmar o nosso compromisso com a luta pelos direitos de milhões de trabalhadoras.
Ser mulher trabalhadora em uma sociedade que discrimina o trabalho realizado pelas mulheres, ainda que na mesma função de homens, não é fácil. Imaginem quando esta mulher é trabalhadora doméstica. A situação piora consideravelmente. Trata-se de um trabalho extremamente desvalorizado social e economicamente, sem garantia de direitos trabalhistas definidos em lei para todas as demais categorias, caracterizado pela informalidade, desproteção social, longas jornadas de trabalho e remuneração abaixo da média nacional. Além da constante exposição à violência doméstica, assédio moral e sexual.
A desvalorização deste trabalho está fortemente marcada pelas relações sociais de classe, gênero e raça. Isto porque o trabalho doméstico, gratuito ou remunerado, é freqüentemente considerado como “não trabalho”, como uma “tarefa feminina natural” (mais de 95% são mulheres), e a grande proporção de mulheres negras (cerca de 61% no Brasil) deixa evidente sua indissocialização da escravidão.
Os dados revelam e comprovam esta dura realidade. Ainda que seja difícil estimar o número exato, devido à elevada informalidade, pode-se afirmar que aproximadamente 14 milhões de mulheres na América Latina são trabalhadoras domésticas remuneradas, o que representa 14% do total de ocupadas. O Brasil tem níveis acima da média da região, elas são aproximadamente 18% do total de mulheres ocupadas (6,6 milhões), ficando atrás somente do Paraguai (21%), mas bem a frente do Peru (7%) e da Venezuela (5%).
Outro indicador de desigualdade e desvalorização do trabalho doméstico é o rendimento. O rendimento mensal das trabalhadoras domésticas corresponde a menos da metade do que o auferido pelas outras categorias (apenas 40,2%). E a desigualdades de gênero e raça também se fazem presentes neste ponto. No trabalho doméstico as mulheres recebem em média 71% do que os homens, e a remuneração de uma empregada doméstica negra é ainda menor comparada às brancas.
Com relação à formalização deste trabalho, é possível observar que em uma década (1998-2008), o movimento de formalização do mercado de trabalho não se refletiu para as trabalhadoras domésticas. Se para os demais setores evoluiu de 56,7% para 61,9%, no trabalho doméstico teve um aumento insignificante, de 23,4% para 25,8%. Entre as negras, o nível ainda é de 25,2%, enquanto que dentre as brancas, 30,5%. Já no conjunto dos homens, 41% têm carteira de trabalho assinada.
Cada um destes pontos aqui levantado, por si só, requerem uma forte fiscalização e organização sindical para transformá-los, porém, este é mais um dos desafios encontrados por esta categoria. Devido a este trabalho ser realizado no interior de um domicílio, de maneira isolada em relação a outras trabalhadoras, as dificuldades de organização e de fiscalização do trabalho são imensas. E, além disto, as organizações existentes muitas vezes se deparam com limitações de atuação também por terem recursos escassos.
Diante deste quadro, coloca-se como desafio para o conjunto do movimento sindical elaborar propostas de organização e financiamento que inclua instrumentos para o fortalecimento das organizações de trabalhadoras domésticas.
Em junho deste ano acontecerá a 99ª Conferencia Internacional do Trabalho da OIT, que tratará desta questão. O trabalho decente como eixo prioritário para avanços nas relações de trabalho precisa incluir na sua dimensão (proteção, liberdade de organização e de negociação) o trabalho doméstico. A CUT, em conjunto com as trabalhadoras domésticas, irá desenvolver esforços para que a CIT resulte na construção de uma Convenção Internacional complementada por uma Recomendação que garanta às trabalhadoras domésticas tratamento isonômico aos demais trabalhadores/as.
No âmbito nacional, a luta por esta isonomia passa pela alteração do artigo 7º da Constituição Federal, para que haja equiparação dos direitos das domésticas com os demais trabalhadores brasileiros.
Portanto, neste Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, além de cumprimentá-las pelo trabalho que exercem fundamental para toda sociedade, trazemos a importância da valorização e regulação deste trabalho e do respeito a estas trabalhadoras, que cotidianamente possibilitam com sua atividade que milhões de outras mulheres e homens estejam no mercado de trabalho.
A luta pela extensão de direitos do conjunto dos trabalhadores a essas trabalhadoras é nosso compromisso, que reafirmamos neste Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica!
Ser mulher trabalhadora em uma sociedade que discrimina o trabalho realizado pelas mulheres, ainda que na mesma função de homens, não é fácil. Imaginem quando esta mulher é trabalhadora doméstica. A situação piora consideravelmente. Trata-se de um trabalho extremamente desvalorizado social e economicamente, sem garantia de direitos trabalhistas definidos em lei para todas as demais categorias, caracterizado pela informalidade, desproteção social, longas jornadas de trabalho e remuneração abaixo da média nacional. Além da constante exposição à violência doméstica, assédio moral e sexual.
A desvalorização deste trabalho está fortemente marcada pelas relações sociais de classe, gênero e raça. Isto porque o trabalho doméstico, gratuito ou remunerado, é freqüentemente considerado como “não trabalho”, como uma “tarefa feminina natural” (mais de 95% são mulheres), e a grande proporção de mulheres negras (cerca de 61% no Brasil) deixa evidente sua indissocialização da escravidão.
Os dados revelam e comprovam esta dura realidade. Ainda que seja difícil estimar o número exato, devido à elevada informalidade, pode-se afirmar que aproximadamente 14 milhões de mulheres na América Latina são trabalhadoras domésticas remuneradas, o que representa 14% do total de ocupadas. O Brasil tem níveis acima da média da região, elas são aproximadamente 18% do total de mulheres ocupadas (6,6 milhões), ficando atrás somente do Paraguai (21%), mas bem a frente do Peru (7%) e da Venezuela (5%).
Outro indicador de desigualdade e desvalorização do trabalho doméstico é o rendimento. O rendimento mensal das trabalhadoras domésticas corresponde a menos da metade do que o auferido pelas outras categorias (apenas 40,2%). E a desigualdades de gênero e raça também se fazem presentes neste ponto. No trabalho doméstico as mulheres recebem em média 71% do que os homens, e a remuneração de uma empregada doméstica negra é ainda menor comparada às brancas.
Com relação à formalização deste trabalho, é possível observar que em uma década (1998-2008), o movimento de formalização do mercado de trabalho não se refletiu para as trabalhadoras domésticas. Se para os demais setores evoluiu de 56,7% para 61,9%, no trabalho doméstico teve um aumento insignificante, de 23,4% para 25,8%. Entre as negras, o nível ainda é de 25,2%, enquanto que dentre as brancas, 30,5%. Já no conjunto dos homens, 41% têm carteira de trabalho assinada.
Cada um destes pontos aqui levantado, por si só, requerem uma forte fiscalização e organização sindical para transformá-los, porém, este é mais um dos desafios encontrados por esta categoria. Devido a este trabalho ser realizado no interior de um domicílio, de maneira isolada em relação a outras trabalhadoras, as dificuldades de organização e de fiscalização do trabalho são imensas. E, além disto, as organizações existentes muitas vezes se deparam com limitações de atuação também por terem recursos escassos.
Diante deste quadro, coloca-se como desafio para o conjunto do movimento sindical elaborar propostas de organização e financiamento que inclua instrumentos para o fortalecimento das organizações de trabalhadoras domésticas.
Em junho deste ano acontecerá a 99ª Conferencia Internacional do Trabalho da OIT, que tratará desta questão. O trabalho decente como eixo prioritário para avanços nas relações de trabalho precisa incluir na sua dimensão (proteção, liberdade de organização e de negociação) o trabalho doméstico. A CUT, em conjunto com as trabalhadoras domésticas, irá desenvolver esforços para que a CIT resulte na construção de uma Convenção Internacional complementada por uma Recomendação que garanta às trabalhadoras domésticas tratamento isonômico aos demais trabalhadores/as.
No âmbito nacional, a luta por esta isonomia passa pela alteração do artigo 7º da Constituição Federal, para que haja equiparação dos direitos das domésticas com os demais trabalhadores brasileiros.
Portanto, neste Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, além de cumprimentá-las pelo trabalho que exercem fundamental para toda sociedade, trazemos a importância da valorização e regulação deste trabalho e do respeito a estas trabalhadoras, que cotidianamente possibilitam com sua atividade que milhões de outras mulheres e homens estejam no mercado de trabalho.
A luta pela extensão de direitos do conjunto dos trabalhadores a essas trabalhadoras é nosso compromisso, que reafirmamos neste Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica!
terça-feira, 27 de abril de 2010
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