Neste dia 19 de maio, os senadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei da Ficha Limpa no plenário, encerrando a tramitação da proposta de iniciativa popular no Congresso Nacional. O próximo passo será a sanção presidencial. O texto aprovado é o mesmo encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem emendas.
"É um dia histórico. Eu me sinto emocionado por presidir esta sessão", disse o deputado goiano, Marconi Perillo, depois de uma série de discursos a favor do projeto e após anunciar o resultado da votação nominal (em que o nomes são registrados com o teor dos votos).
O projeto de lei, entregue a deputado Michel Temer, em setembro do ano passado, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), passou por duas alterações, a primeira no grupo de trabalho coordenado pelo deputado Miguel Martini, com relatoria de Índio da Costa, e a segunda com a relatoria de José Eduardo Cardozo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Nos dois casos, o MCCE acredita que o projeto foi aperfeiçoado e permanece de encontro aos anseios da sociedade, expressos em 1,6 milhão de assinaturas coletadas em todo o país. Além destas, a instituição parceira da MCCE, Avaaz, coletou virtualmente mais de 2 milhões de adesões à iniciativa.
De acordo com a diretora do MCCE, Jovita José Rosa, a aprovação do PLP no Senado Federal representa a vitória da sociedade e das 44 entidades que lutaram pela tramitação da lei. “No início, a Ficha Limpa parecia uma utopia, mas logo todo o Brasil se envolveu com o tema e hoje só podemos comemorar, porque é uma vitória do povo”, afirmou.
Além da sanção presidencial, outro aspecto que deverá ser abordado é a validade da lei já nestas eleições. O MCCE entende que não é preciso o prazo de um ano antes do pleito, para que a legislação passe a vigorar. No entanto, outras interpretações entendem que a lei seria aplicada a partir de 2012. A decisão ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
Ficha Limpa
As mobilizações em prol da Ficha Limpa tiveram início há cerca de dois anos. Desde esta época, o projeto de lei sofreu algumas modificações consensuais para que pudesse ser aprovado. Hoje, o projeto se apresenta da seguinte maneira: está indeferida, por oito anos, a candidatura de políticos condenados na justiça em decisão colegiada (tomada por juízes ou desembargadores), mesmo que o trâmite do processo ainda não esteja concluído no Poder Judiciário.
A inelegibilidade também será garantida a pessoas excluídas do exercício da profissão por classes representativas, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina. Magistrados e membros do Ministério Público que tenham sofrido aposentadoria compulsória também ficarão inelegíveis.
Pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações eleitorais ilegais, caso queiram seguir carreira política, também ficam inelegíveis por oito anos. Delegados de polícia ou funcionários públicos demitidos por crimes graves também sofrerão as mesmas penalidades, a não ser que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário.
* Pitts é jornalista da Adital
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